Calculadora de financiamento só juros
Resultado
Parcela só de juros
- Parcela após o recálculo
- 2.982,29
- Aumento quando a parcela sobe
- 815,62
- Aumento (%)
- 37,6%
- Juros durante o período só de juros
- 260.000,40
- Juros após o período só de juros
- 315.750,75
- Juros totais
- 575.751,15
- Total pago
- 975.751,15
- Meses de amortização
- 240
- Juros se fosse totalmente amortizável
- 510.179,81
- Juros economizados com a consolidação
- 65.571,34
Um financiamento só juros não é um financiamento mais longo do que o prazo que você assinou. Ele dá um período na frente em que a parcela cobre juros e nada mais, e depois um único recálculo, em que a amortização do saldo restante é redistribuída pelos meses que sobraram. Tudo o que decorre dessa frase está nesta página. Estrutura assim é uma prática do mercado americano, onde ela é oferecida como um produto de mortgage; no Brasil o mecanismo mais próximo é a carência de obra, em que o comprador paga apenas juros sobre o valor liberado enquanto o imóvel não é entregue, mas carência é um período ligado à construção e às liberações do financiamento, e não uma escolha de produto colocada no lugar de uma parcela amortizada desde o começo. Tome 400.000 a 6,5 por cento em 30 anos com os primeiros 10 anos só de juros. A parcela durante esse período é 2.166,67 por mês, e depois de dez anos o saldo ainda é 400.000, porque nada dele foi principal. No recálculo o mesmo saldo é amortizado ao longo dos 240 meses que restam, então a parcela passa a 2.982,29: um aumento de 815,62, ou 37,6 por cento, chegando numa data fixada desde o começo. A palavra que importa é restantes: o recálculo não recomeça um cronograma de trinta anos, porque o financiamento continua terminando quando sempre terminaria. É por isso que o aumento é tão grande, e é também por isso que encurtar o período só de juros não é a mesma coisa que esticar o financiamento: passar de 120 meses para 36 derruba a parcela recalculada para 2.622,22 e o aumento para 21 por cento. A última coluna da resposta é a que vale discutir. Comparado com pagar os 30 anos inteiros num cronograma amortizável normal, o arranjo só de juros custa 65.571,34 a mais no caso padrão, porque o saldo que estaria caindo havia uma década fica parado enquanto os juros correm sobre ele inteiro. A tabela abaixo move o comprimento do período só de juros de 3 anos a 15 e mantém todo o resto fixo, o que torna tanto o tamanho do recálculo quanto o custo do adiamento legíveis como um único botão.
400.000 a 6,5% em 30 anos, por período só de juros
| Meses só de juros | Parcela só de juros | Parcela após o recálculo | Meses de amortização | Juros extras |
|---|---|---|---|---|
| 36 | 2166.67 | 2622.22 | 324 | 17419.46 |
| 60 | 2166.67 | 2700.83 | 300 | 30068.15 |
| 84 | 2166.67 | 2796.26 | 276 | 43587.32 |
| 120 | 2166.67 | 2982.29 | 240 | 65571.34 |
| 180 | 2166.67 | 3484.43 | 180 | 107018.03 |
A segunda coluna é idêntica nas cinco linhas, e é esse o ponto da tabela: a parcela que lhe mostram quando o financiamento é oferecido não muda nada quando o período só de juros muda. Todo o resto muda. A terceira coluna sobe de 2.622,22 para 3.484,43 conforme o período se estica de 36 meses para 180, e a quarta mostra por quê: um período só de juros mais longo deixa menos meses para devolver o mesmo principal. A última coluna é o custo, e ele cresce mais rápido do que o período: cinco vezes o comprimento levam os juros extras de 17.419,46 para 107.018,03, o que é pouco mais de seis vezes. Repare também que a parcela só de juros e a parcela recalculada se aproximam conforme o período encolhe, e se encontrariam em zero meses, que é o ponto em que o financiamento é simplesmente um financiamento amortizável comum.
Fórmula
Parcela só de juros = valor devido × taxa anual ÷ 12. Parcela após o recálculo = a parcela amortizada sobre o mesmo saldo ao longo dos meses restantes: n − k, em que n é o prazo e k é o período só de juros. Aumento = a parcela recalculada menos a parcela só de juros, expresso como porcentagem da parcela só de juros.
- P
- Valor devido
- a
- Taxa anual, em porcentagem
- n
- Prazo do financiamento, em meses: o financiamento ainda termina aqui
- k
- Duração do período só de juros, em meses
- r
- Taxa mensal: a taxa anual dividida por 12 e depois por 100
Use esta calculadora quando um financiamento estiver sendo vendido pela parcela, que é para isso que a estrutura só de juros serve. Digite primeiro o prazo, depois o período só de juros, e leia o terceiro número antes do segundo: a parcela depois do recálculo é a que tem de caber no orçamento, e ela chega quer todo o resto tenha mudado, quer não. Depois compare o aumento com o que o dinheiro faz nesse meio-tempo. Um período só de juros é um adiamento de principal, então ele só vale o que custa se o dinheiro liberado estiver fazendo algo mais valioso do que 6,5 por cento ao ano, e a última coluna põe um número exatamente nesse custo. A tabela é a parte a ler se você estiver escolhendo o comprimento: cada ano a mais de juros apenas sobe a parcela recalculada e sobe os juros extras, e os dois não se movem na mesma velocidade. Vale lembrar que este é um produto do mercado americano e que o empréstimo comparado do outro lado da conta é uma Tabela Price, o sistema de parcelas constantes mais usado nos financiamentos imobiliários brasileiros.
Exemplos resolvidos
400.000 a 6,5%, 30 anos, 10 anos só de juros
- Taxa mensal: 6,5 ÷ 12 ÷ 100 = 0,00541667
- Parcela só de juros: 400.000 × 6,5% ÷ 12 = 2.166,67, e o saldo continua 400.000 depois de 120 meses
- Meses restantes: 360 − 120 = 240, então o recálculo corre em 240 meses, e não em 360
- Parcela recalculada: 400.000 a 6,5% em 240 meses = 2.982,29
- Aumento: 2.982,29 − 2.166,67 = 815,62, que é 37,6% de 2.166,67
- Juros durante o período só de juros: 2.166,67 × 120 = 260.000,40, todos de juros
- Juros após o recálculo: as 240 parcelas de 2.982,29, com a última ajustada para zerar o saldo, somam 315.750,75
- Juros se o mesmo financiamento amortizasse desde o primeiro dia: 510.179,81, então o adiamento custa 65.571,34
É o caso padrão, e a demonstração mais clara de que o prazo não muda: o recálculo corre em 240 meses porque 120 dos 360 já foram gastos pagando juros. A parcela sobe 37,6% numa data fixada na assinatura, e o custo do arranjo é 65.571,34 de juros a mais, que é o que o dinheiro liberado teria de render para compensar.
O mesmo financiamento com apenas 3 anos só de juros
- A parcela só de juros não muda: 2.166,67, porque ela depende apenas do saldo e da taxa
- Meses restantes: 360 − 36 = 324
- Parcela recalculada: 400.000 a 6,5% em 324 meses = 2.622,22
- Aumento: 455,55, que é 21% de 2.166,67, um degrau bem menor do que o do caso de 10 anos
- Juros durante o período só de juros: 78.000,12
- Juros totais: 527.599,27, contra 510.179,81 de um financiamento amortizado desde o primeiro dia
- Custo do adiamento: 17.419,46, ou seja, 65.571,34 − 17.419,46 = 48.151,88 a menos do que no caso de 10 anos
Três anos só de juros em vez de dez cortam o aumento da parcela recalculada de 37,6% para 21%, e o custo de 65.571,34 para 17.419,46. As duas quedas não têm o mesmo tamanho: o custo cai cerca de três quartos, enquanto o aumento percentual cai menos da metade, então o adiamento fica proporcionalmente mais barato do que o degrau da parcela. A parcela só de juros em si não se move nada, e é aí que está a armadilha: o número que lhe mostram quando o financiamento é oferecido é idêntico em todas as linhas da tabela, e é o número que muda que decide o que acontece depois.
250.000 a 7,5% em 20 anos, 5 anos só de juros
- Parcela só de juros: 250.000 × 7,5% ÷ 12 = 1.562,50
- Meses restantes: 240 − 60 = 180
- Parcela recalculada: 250.000 a 7,5% em 180 meses = 2.317,53
- Aumento: 755,03, que é 48,3% de 1.562,50, o maior degrau proporcional destes exemplos
- Juros durante o período só de juros: 93.750
- Juros totais: 260.905,67, contra 233.356,89 de um cronograma normal
- Custo do adiamento: 27.548,78
Um financiamento mais curto torna a mesma estrutura bem mais agressiva. Cinco anos só de juros num financiamento de 20 anos consomem um quarto do prazo, então o recálculo tem de comprimir todo o principal em 180 meses, e a parcela sobe quase metade em vez de um terço. O aumento proporcional depende de quanto do prazo o período só de juros consome, e não de quanto foi tomado.
Limitações
A taxa fica fixa por todo o prazo, então um financiamento só de juros com taxa variável não está representado, e essa combinação é comum o bastante para importar. O modelo supõe que a parcela durante o período só de juros é exatamente o juro, sem nada de principal; uma estrutura que exigisse pagamentos parciais de principal deixaria um saldo menor no recálculo e não mostraria o aumento calculado aqui. A comparação com um financiamento amortizável usa o mesmo valor, a mesma taxa e o mesmo prazo, o que isola o efeito do período só de juros, mas não é uma comparação direta entre dois empréstimos que alguém receberia de fato: um financiamento só de juros costuma ter taxa diferente, e esta página não modela isso. Nos extremos das faixas de taxa e de prazo a diferença de juros pode ficar negativa, ou seja, a estrutura só de juros pode custar menos ao longo de todo o prazo do que amortizar desde o primeiro dia; isso é um resultado real da comparação e não um erro de arredondamento, acontece porque a taxas muito altas o cronograma amortizável também quase não reduz o principal, e não deve ser lido como um argumento a favor daquelas entradas. Tarifas, custos de contratação, impostos e seguros estão todos fora do modelo. Zero por cento é recusado em vez de respondido, porque o aumento não tem denominador quando a parcela só de juros é zero. Para quem lê isto no Brasil, há duas ressalvas. A primeira é que esta é uma estrutura do mercado americano: a regra que obriga o credor a considerar a parcela depois do recálculo é do direito americano, e o prazo total não se estende por causa do período só de juros. A carência de obra, que é o mecanismo brasileiro mais parecido, não é a mesma coisa, porque ela pertence ao ritmo de liberação do financiamento durante a construção e não é uma alternativa escolhida no lugar de uma parcela amortizada desde o começo. A segunda, e mais importante, é que isto não é um CET. O CET, Custo Efetivo Total, é o número que a regulamentação brasileira obriga o credor a divulgar antes da contratação de um crédito, e ele reúne juros, tarifas, tributos e seguros obrigatórios. Como esta página calcula apenas juros sobre um saldo, ela informa quantos juros você paga e mais nada sobre o custo da operação. E nenhuma moeda acompanha qualquer cifra desta página.
Perguntas frequentes
- Um período só de juros deixa o financiamento mais longo?
- Não, e esta é a parte que as pessoas mais erram. O financiamento continua terminando na data original; o recálculo espalha o saldo restante pelos meses que sobraram, e não por um prazo novo. Num financiamento de 30 anos com 10 anos só de juros, a parcela recalculada é calculada sobre 240 meses, e é exatamente por isso que ela é tão mais alta.
- Quanto a parcela sobe?
- Sobre 400.000 a 6,5% em 30 anos com 10 anos só de juros, de 2.166,67 para 2.982,29, um aumento de 815,62, ou 37,6%. A porcentagem de juros extras depende de quanto do prazo o período só de juros consome: encurtá-lo para 3 anos baixa o aumento para 21%, e num financiamento de 20 anos com 5 anos só de juros ele é 48,3%.
- Quanto o período só de juros custa de fato?
- Em juros extras ao longo de todo o prazo, 65.571,34 no caso padrão: 575.751,15 contra 510.179,81 do mesmo financiamento amortizado desde o primeiro dia. O saldo que estaria caindo havia uma década fica parado enquanto os juros correm sobre ele inteiro, e esse é o custo todo.
- Por que a parcela só de juros não muda quando eu altero o período?
- Porque ela depende apenas do saldo e da taxa: 400.000 × 6,5% ÷ 12 é 2.166,67 tanto se o período durar três anos quanto quinze. É a armadilha de como esses empréstimos são vendidos: o número mostrado é idêntico em todas as linhas da tabela, enquanto o número que decide o que vem depois muda bastante.
- A diferença de juros pode ficar negativa?
- Pode, nos extremos das faixas de taxa e de prazo. A taxas muito altas um cronograma amortizável normal também quase não reduz o principal, então o adiamento economiza em vez de custar. É um resultado real da comparação e não um artefato de arredondamento, e não é um argumento para tomar emprestado àquelas taxas.
- Por que zero por cento é recusado?
- Porque o aumento não tem denominador: se a parcela só de juros é zero, não há em relação a que expressar o aumento como porcentagem, e um período só de juros a 0% é uma contradição em si. O campo de taxa começa em 0,01% por esse motivo.
- O que não está incluído?
- Tarifas, custos de contratação, impostos sobre o imóvel, seguros, e qualquer diferença de taxa entre um empréstimo só de juros e um totalmente amortizável. A comparação aqui mantém a taxa constante, o que isola o efeito da estrutura, mas não é como duas ofertas reais difeririam. E nenhuma moeda acompanha qualquer cifra.
Referências
- 12 CFR 1026.43 — Minimum standards for transactions secured by a dwelling: paragraph (b)(11)(ii) defines recast for an interest-only loan as the expiration of the period during which interest-only payments are permitted, and paragraph (c)(5)(ii)(B) requires the creditor to consider the scheduled payment after the recast over the term of the loan remaining — Electronic Code of Federal Regulations, United States
- What is an interest-only payment? — the regulator's explanation of what the payment covers during the interest-only period and what happens when it ends — Consumer Financial Protection Bureau (United States)
- What is a mortgage recast? — the regulator on re-amortising a balance, and why the payment changes even though the rate and the term do not — Consumer Financial Protection Bureau (United States)